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Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/07/2003
São órgãos do INEM:
a)
O conselho de administração;
b)
A comissão técnico-científica;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2003
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Colaboração com outras entidades
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Composição e mandato
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