- 1 -O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, competindo-lhe, designadamente:
- a)Seleccionar e aplicar as opções apropriadas de prevenção e controlo no âmbito do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro;
- b)Elaborar e coordenar a execução do plano de controlo oficial para verificação do cumprimento das normas previstas no presente decreto-lei.
- 2 -Os serviços competentes nas Regiões Autónomas e as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas executam o plano de controlo oficial previsto no número anterior.
Artigo 13.º — Autoridades competentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2010
Decreto-Lei n.º 54/2010 - 1.ª Série(28/05/2010)
Original