As prestações de cuidados de saúde abrangidas pelo presente diploma são efectuadas pelas seguintes entidades:
- a)Estabelecimentos do Serviço de Saúde Militar;
- b)Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
- c)Pessoas singulares ou colectivas com as quais tenham sido celebrados acordos, nos termos do artigo 11.º;
- d)Pessoas singulares ou colectivas da livre escolha dos beneficiários.