O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014