- 1 -A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial funciona junto do ACIDI, I. P., e tem as competências que lhe são conferidas na Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e na Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, e cessa sempre que se verifique a perda de qualidade de representante da entidade que os designou ou elegeu.
- 3 -Os representantes das comissões referidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, exercem as suas funções a título gratuito.
Artigo 7.º — Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2014
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 28/02/2014