Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas
Objecto, definição e âmbito
Princípios gerais
A concessão de subvenções públicas está sujeita aos princípios gerais da actividade administrativa e, caso existam, aos princípios especiais a que esteja sujeita a concessão da subvenção em concreto.
Âmbito
Consideram-se indemnizações compensatórias quaisquer pagamentos efectuados com verbas do orçamento do Estado a entidades públicas e privadas, de acordo com regime previsto na secção ii do presente capítulo, que se destinem a compensar custos de exploração resultantes de prestação de serviços de interesse geral.
Serviços de interesse geral
Celebração de contrato
Forma de cálculo da indemnização compensatória
Publicidade das indemnizações compensatórias concedidas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários, além das que resultarem do contrato, designadamente, as seguintes:
Fiscalização e controlo
Regularização de excessos ou défices de compensação
Concessão da subvenção pública
As subvenções públicas que não revistam a natureza de indemnização compensatória são concedidas nos termos e pelas entidades definidas na norma, legal ou regulamentar, que preveja a subvenção, podendo revestir a forma de acto ou contrato administrativo.
Comunicação e publicidade
Direito transitório
Aplicação no tempo
O presente decreto-lei aplica-se aos actos praticados e aos contratos celebrados ou cuja revisão intercalar ou renovação ocorra após a data da entrada em vigor do mesmo.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.