Constituem obrigações dos beneficiários, além das que resultarem do contrato, designadamente, as seguintes:
- a)Cumprir o serviço de interesse geral que fundamenta a atribuição da indemnização compensatória nos exactos termos do contrato;
- b)Submeter-se às acções de fiscalização e controlo financeiro que se encontrem legalmente previstas e às que foram previstas no respectivo contrato;
- c)Comunicar prontamente à entidade concedente a obtenção de outros subsídios ou recursos que financiem o serviço de interesse geral;
- d)Fornecer à entidade concedente ou outra legalmente designada para o efeito todas as informações que lhe sejam solicitadas relacionadas com o preenchimento ou a manutenção dos requisitos e com a realização da actividade ou a adopção dos comportamentos que fundamentaram a concessão da indemnização compensatória;
- e)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão da indemnização compensatória;
- f)Dispor de contabilidade e registos organizados e demais documentos devidamente auditados nos termos exigidos pela legislação comercial, com a finalidade de garantir o adequado exercício das faculdades de fiscalização e controlo;
- g)Justificar a aplicação da indemnização compensatória concedida e, bem assim, o eventual incumprimento dos objectivos contratualmente fixados.