- 1 -O presente diploma cria o Plano de Regularização de Créditos por Dívidas de Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), estabelecendo um regime excecional de pagamento a esta instituição das contribuições em atraso e dos respetivos juros de mora.
- 2 -Podem beneficiar do regime excecional estabelecido pelo presente diploma os beneficiários da CPAS que sejam devedores das contribuições previstas no capítulo iv do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de abril, alterada pelas Portarias n.os 623/88, de 8 de setembro, e 884/94, de 1 de outubro, e pelo despacho n.º 22 665/2007, de 7 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012