- 1 -São revogados:
- a)A Lei n.º 2020, de 19 de março de 1947, na parte respeitante às OGFE e OGME;
- b)O Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de outubro de 1958, na parte respeitante às OGFE e OGME;
- c)O Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de maio de 1962, na parte respeitante às OGME;
- d)O Decreto-Lei n.º 48283, de 21 de março de 1968, na parte respeitante às OGME;
- e)O Decreto-Lei n.º 49188, de 13 de agosto de 1969.
- 2 -São ainda revogados todos os diplomas legais e regulamentares que regulem conteúdos orgânicos e de funcionamento próprios das OGFE e OGME, bem como a demais legislação e regulamentação complementar específica aplicável a estes estabelecimentos fabris.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/11/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2014