Aos trabalhadores das OGFE são aplicáveis as regras relativas ao procedimento de extinção previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a reafetação de trabalhadores em caso de reorganização de órgãos ou serviços da Administração Pública.
Artigo 5.º — Procedimentos relativos ao pessoal das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014