Até ao desenvolvimento da Plataforma a que se refere o artigo 3.º, os pedidos de atribuição de título de entidade e de iniciativa culturais são apresentados ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, que assegura o procedimento administrativo subsequente.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/08/2026