- 1 -O presente diploma aplica-se aos funcionários e agentes:
- a)De serviços e organismos da administração central;
- b)De institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
- 2 -As disposições do presente diploma que respeitem à colocação de excedentes aplicam-se, igualmente, à administração local.
- 3 -A colocação de excedentes poderá ainda fazer-se em serviços ou organismos das regiões autónomas, segundo critérios a estabelecer em decreto regional.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 10/05/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1982