- 1 -O conselho de administração é constituído por 1 presidente e 5 vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo encarregado da tutela.
- 3 -Um dos membros do conselho de administração representará os trabalhadores da empresa e será eleito nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, e por maioria do número dos trabalhadores representados.
Artigo 27.º — (Composição)
Vigente desde: 22/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984