- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Presidir ao conselho e coordenar a sua actuação;
- b)Submeter a despacho do membro do Governo a que competir a tutela os assuntos que dela careçam;
- c)Representar a RDP, quer a nível nacional, quer no plano internacional;
- d)Convocar reuniões conjuntas do conselho de administração e da comissão de fiscalização, sempre que julgar conveniente;
- e)Exercer a inspecção superior dos serviços;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto ou por regulamento interno da empresa.
- 2 -O presidente do conselho de administração poderá delegar em qualquer vogal poderes incluídos na sua competência.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal que o mesmo órgão designar.
Artigo 29.º — (Competência do presidente do conselho de administração)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984