- 1 -À excepção dos casos de delegação expressa para assinatura de certos actos, para que a empresa fique obrigada é necessária a assinatura de 2 membros do conselho de administração.
- 2 -Os actos e documentos de mero expediente podem ser assinados apenas por um membro do conselho de administração ou até por um funcionário para o efeito designado, quando o conselho de administração haja deliberado nesse sentido.
Artigo 30.º — (Vinculação da empresa em actos e documentos)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984