- 1 -A RDP rege-se pela Lei da Radiodifusão, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas disposições do regime geral das empresas públicas.
- 2 -A RDP rege-se ainda pelas normas de direito privado naquilo que nos instrumentos referidos no número anterior se não encontrar especialmente regulado.
Artigo 4.º — (Direito aplicável)
Vigente desde: 22/05/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984