Constituem receitas da RDP:
- a)As resultantes da sua actividade, nomeadamente o produto da cobrança da taxa de radiodifusão e os valores resultantes da actividade publicitária;
- b)O rendimento de bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações e subsídios do Estado ou outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação ou onerarão dos seus bens;
- e)Os dividendos percebidos pelas suas participações no capital de outras sociedades;
- f)As doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe devam pertencer.