É organizado pela Direcção-Geral do Turismo o registo central de todos os empreendimentos turísticos, nos termos a estabelecer em portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 69.º — Registo
Vigente desde: 04/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1997