- 1 -É constituída a sociedade Águas do Algarve, S. A., adiante designada abreviadamente por sociedade, por fusão das sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S. A., e Águas do Barlavento Algarvio, S. A., constituídas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 130/95, de 5 de Junho, e 136/95, de 12 de Junho.
- 2 -A sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e pela lei comercial.
- 3 -Os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente a extinção das sociedades fundidas e a transmissão dos respectivos direitos e obrigações para a sociedade, consideram-se produzidos no 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ou no 1.º dia útil subsequente.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/08/2000
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Em vigor desde 05/08/2000