- 1 -O SNC procede à elaboração e selecção de métodos e instrumentos de controlo padronizados, que incluem técnicas de amostragem, para utilização uniforme nos diferentes níveis de controlo, sem prejuízo das especificidades que venham a ser identificadas para aplicação a determinados fundos estruturais e a tipologias de projectos ou acções.
- 2 -No âmbito do controlo relativo às acções próprias de certificação de despesas, os instrumentos a utilizar nas acções de controlo pelas autoridades de pagamento têm de ser compatíveis com os definidos pelo SNC, salvaguardadas as adaptações que se revelem necessárias.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os instrumentos a utilizar pelas autoridades de pagamento estão sujeitos a análise pelo SNC.
Artigo 4.º — Métodos e instrumentos de controlo
Vigente desde: 25/05/2001
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