- 1 -A articulação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, entre as entidades que asseguram o controlo de segundo nível é estabelecida no âmbito de protocolos a celebrar no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Quando as entidades de controlo de segundo nível sejam também responsáveis pela gestão das intervenções operacionais, a actividade de controlo é autonomizada, de modo a se assegurar uma adequada separação de funções.
Artigo 6.º — Controlo de segundo nível
Vigente desde: 25/05/2001
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