- 1 -O empregador que converta um contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo tem direito a uma redução da taxa contributiva para a segurança social no montante de 40% durante o 1.º ano e de 20% no ano seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos contratos de trabalho a termo celebrados até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização.
Artigo 11.º — Conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003