- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional deve promover a negociação de um protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que tenha por objecto a realização de estágios profissionais de jovens desempregados, ao abrigo da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, e 286/2002, de 15 de Março, designadamente nos municípios, nas empresas municipais e nas escolas dependentes dos municípios.
- 2 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional deve promover a negociação de um protocolo com a Associação Nacional de Freguesias que tenha por objecto a promoção de actividades ocupacionais, de acções de formação de curta duração e do envolvimento das freguesias, em colaboração com os centros de emprego, na resolução dos problemas de desemprego.
- 3 -Devem privilegiar-se os municípios e freguesias que apresentem uma estratégia complementar de inserção no tecido empresarial e institucional local.
Artigo 16.º — Protocolos
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003