- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional disponibiliza, nos centros de emprego, um sistema de informação e de auto-serviço baseado nas novas tecnologias de informação e comunicação, em particular na Internet, por forma a garantir o acesso dos candidatos a emprego e a formação profissional, bem como dos empregadores, a uma base de dados de ofertas e pedidos de emprego, de oportunidades de educação-formação e de medidas activas de emprego.
- 2 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional deve disponibilizar um conjunto de serviços que permitam:
- a)Aos candidatos, designadamente, a inscrição para emprego e formação, o registo do currículo e a aquisição de técnicas de procura de emprego e a submissão electrónica de candidaturas às medidas activas de emprego;
- b)Às entidades, designadamente, a comunicação de ofertas de emprego e a submissão electrónica de candidaturas às medidas activas de emprego e formação.
- 3 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, acompanhando uma perspectiva de diferenciação no tratamento dos candidatos em consonância com os seus níveis de empregabilidade, disponibiliza ainda, nos centros de emprego, um conjunto de instrumentos, recursos e estruturas de apoio e estímulo à procura activa de emprego, em particular com recurso à Internet.
Artigo 17.º — Serviço ciberemprego
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003