Os apoios financeiros previstos no presente diploma só podem ser atribuídos às entidades que:
- a)Não tenham quaisquer dívidas fiscais ou à segurança social ou, quando estas existam, acordem um plano para a respectiva regularização;
- b)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.