- 1 -Os apoios à contratação previstos no n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, aplicam-se a qualquer empresa, independentemente do número de trabalhadores.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a involuntariedade do desemprego não é exigida para os desempregados de longa duração, para os beneficiários do rendimento social de inserção e para as pessoas com deficiência.
- 3 -Os apoios à contratação previstos no n.º 8.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção da Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, são majorados em 20% quando se destinem a desempregados qualificados.
Artigo 7.º — Alargamento e majoração dos apoios à contratação
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003