O presente diploma estabelece as normas atributivas de competência fiscalizadora e sancionatória à Inspecção-Geral do Ambiente, à Direcção-Geral de Protecção das Culturas, à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e à Direcção-Geral de Veterinária no âmbito do regulamento, bem como a fixação das sanções a aplicar em caso do respectivo incumprimento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2004
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