Constituem despesas do IPJ, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 03/05/2007
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Constituem despesas do IPJ, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
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