- 1 -O IPJ, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do IPJ, I. P., o conselho consultivo do IPJ;
- 3 -Junto do IPJ, I. P., funciona a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, regulada nos termos da Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, e o Conselho Consultivo da Juventude, regulado nos termos do Decreto-Lei n.º 5-A/96, de 29 de Janeiro.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007