- 1 -O conselho consultivo do IPJ, I. P., é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do instituto e nas decisões do presidente.
- 2 -O conselho consultivo do IPJ, I. P., tem a seguinte composição:
- a)O presidente do IPJ, I. P., que preside;
- b)Um representante designado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
- c)Um representante designado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
- e)Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior;
- f)Um representante designado pelo Conselho Nacional da Juventude;
- g)Um representante designado pela Federação Nacional das Associações Juvenis;
- h)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
- i)Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino básico e secundário.
- 3 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- b)Os regulamentos internos do instituto;
- c)Os demais assuntos que lhe sejam submetidas pelo presidente ou pelo respectivo presidente.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente do conselho directivo ou por iniciativa da maioria dos seus membros.
- 5 -O conselho consultivo elabora o seu regulamento interno.
Artigo 6.º — Conselho consultivo do IPJ
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007