Aos dirigentes do IPJ, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 7.º — Estatuto do pessoal dirigente
Vigente desde: 03/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2007