É aprovada a 3.ª fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN-Longos, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pela resolução do Conselho de Ministros que estabelece as condições finais e concretas da operação necessária à sua execução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2008