- 1 -A 3.ª fase do processo de reprivatização da SN - Longos realiza-se mediante a alienação de acções, correspondentes a 10 % do capital da sociedade, por venda directa, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, e, bem assim, com o artigo 8.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
- 2 -A alienação de acções da SN-Longos, prevista no número anterior, é realizada pela PARPUBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., de acordo com o regime referido no artigo anterior.
- 3 -A alienação é feita a entidade com experiência de gestão no sector siderúrgico e cujas relações mantidas com a SN-Longos permitam a continuidade do projecto empresarial desenvolvido desde o início do respectivo processo de reprivatização, justificando-se a opção pela venda directa em função do interesse para o sector e para a empresa no prosseguimento continuado dessa estratégia empresarial e tendo ainda presente os resultados já alcançados pela mesma.
Artigo 2.º — 3.ª fase do processo de reprivatização
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008