O Conselho de Ministros, mediante resolução, identifica a entidade que adquire acções da SN-Longos no âmbito da 3.ª fase do respectivo processo de reprivatização e aprova o caderno de encargos que fixa todas as condições da transacção, designadamente o preço de venda das acções da SN-Longos.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/08/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2008