Aprova a 3.ª e última fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.
Objecto
É aprovada a 3.ª fase do processo de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A., doravante abreviadamente designada por SN-Longos, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pela resolução do Conselho de Ministros que estabelece as condições finais e concretas da operação necessária à sua execução.
3.ª fase do processo de reprivatização
Regulamentação
O Conselho de Ministros, mediante resolução, identifica a entidade que adquire acções da SN-Longos no âmbito da 3.ª fase do respectivo processo de reprivatização e aprova o caderno de encargos que fixa todas as condições da transacção, designadamente o preço de venda das acções da SN-Longos.
Cessação de direitos especiais
No termo da 3.ª fase do processo de reprivatização da SN-Longos, e com a celebração do contrato de compra e venda das acções correspondentes a 10 % do capital da referida sociedade, cessa, de forma imediata, o direito especial do ente público que sucedeu na posição originária da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., como accionista da SN-Longos, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 278/94, de designar um dos membros do conselho de administração desta sociedade.
Delegação de competências
São delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os actos de execução que se mostrem necessários à concretização da 3.ª fase de reprivatização.
Isenção de taxas e emolumentos
Estão isentos de quaisquer taxas e emolumentos todos os actos realizados em execução do disposto no presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 30 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.