As prestações garantidas não são devidas quando:
- a)A morte, a invalidez ou as complicações resultem de:
- i)Prestação de informações falsas pelo dador no âmbito da respetiva avaliação;
- ii)Taxa de alcoolemia superior a 0,5 g/l ou influência de estupefacientes e medicamentos fora da prescrição médica, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo por parte do dador;
- iii)Ações ou omissões cometidas dolosamente pelo dador sobre si próprio ou cometidas, por este, em violação das regras e prescrições da equipa médica da unidade de colheita;
- iv)Acidente que deva ser garantido por seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel;
- v)Perturbações exclusivamente do foro psíquico;
- b)A morte resulte de ações praticadas pelo beneficiário das prestações sobre o dador.