O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 9 de novembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Álvaro António da Costa Novo - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Promulgado em 26 de novembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de novembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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