O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de maio de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 7 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 10 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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