A Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social compreende:
O Serviço de Educação;
O Serviço de Ensino;
O Serviço Social;
O Serviço Administrativo.
A Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social compreende:
O Serviço de Educação;
O Serviço de Ensino;
O Serviço Social;
O Serviço Administrativo.
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Em vigor desde 29/05/1980