Compete ao Serviço de Educação:
- a)Desenvolver as actividades necessárias ao melhor acolhimento dos reclusos, esclarecendo-os sobre os regulamentos e normas em vigor no estabelecimento, em colaboração com os técnicos do Serviço Social;
- b)Colaborar na elaboração e actualização do plano individual de readaptação dos reclusos;
- c)Acompanhar os reclusos durante a execução das penas;
- d)Organizar, com a participação activa dos reclusos, actividades culturais, recreativas e de educação física, a fim de manter ocupados os tempos livres;
- e)Promover conferências, colóquios e cursos especializados, de frequência facultativa, tendo em vista a aquisição de conhecimentos que facilitem a preparação para a liberdade;
- f)Organizar e dinamizar mesas redondas com os reclusos sobre problemas relacionados, de preferência, com a reclusão, aproveitando, nomeadamente, projecções de filmes e programas de rádio e de televisão;
- g)Manter os reclusos ao corrente dos acontecimentos relevantes para a comunidade, fomentando a leitura de jornais diários e de outras publicações e promovendo a elaboração de jornais de parede;
- h)Colaborar com os responsáveis pelo sector do trabalho na distribuição dos reclusos pelas actividades profissionais mais adequadas às suas aptidões e motivá-los para o trabalho;
- i)Dar os pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados;
- j)Prestar assistência durante o período das visitas aos reclusos;
- k)Dar parecer, quando solicitado, nos casos de aplicação de sanções disciplinares mais graves aos reclusos;
- l)Acompanhar os reclusos durante o cumprimento de sanções disciplinares, sempre que necessário;
- m)Colaborar com os técnicos do Serviço Social na preparação dos reclusos para as saídas precárias e apoiá-los no seu regresso;
- n)Organizar, manter e dinamizar bibliotecas para uso dos reclusos e funcionários;
- o)Organizar a estatística e elaborar o relatório anual das actividades do Serviço.