As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas mediante despacho do Ministro da Reforma Administrativa ou deste e dos membros do Governo intervenientes, de harmonia com a respectiva competência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 20 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.