Conceito de lotação de segurança Lotação de segurança, adiante designada por lotação, é o número mínimo de tripulantes, distribuídos por categorias e funções, fixado para cada embarcação, que garante a segurança da navegação, dos tripulantes, dos passageiros, da embarcação e das cargas ou capturas, bem como a protecção do meio marinho.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/05/1988
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Em vigor desde 14/05/1988