- 1 -Aos JVS será concedido um certificado, emitido pela entidade promotora e homologado pelo Instituto da Juventude, logo que se encontre concluída a sua participação no projecto.
- 2 -O certificado referido no número anterior confere aos JVS prioridade no acesso a:
- a)Projectos de voluntariado para a cooperação;
- b)Programas e actividades desenvolvidos pelo Instituto da Juventude.
Artigo 13.º — Certificado de participação
Vigente desde: 11/05/1993
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Em vigor desde 11/05/1993