As normas técnicas de execução do presente diploma serão aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.