- 1 -Os JVS não poderão integrar-se em projectos por um período de duração inferior a dois meses, devendo prestar semanalmente o máximo de quinze horas de voluntariado.
- 2 -O período de participação dos JVS poderá ser renovado até ao período máximo de duração do projecto em que participem, sem prejuízo de ulterior candidatura a um novo projecto.
Artigo 9.º — Duração do voluntariado
Vigente desde: 11/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1993