- 1 -A concessionária obriga-se a ter à disposição dos utentes das travessias, em locais a determinar, livros destinados ao registo de reclamações, os quais serão visados periodicamente pelos agentes de fiscalização do concedente.
- 2 -A concessionária deverá enviar semestralmente ao concedente um relatório sobre as reclamações apresentadas, as respostas dadas aos utentes e o resultado das investigações e demais providências levadas a cabo.
Base LXI — Reclamações dos utentes
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994