- 1 -É da responsabilidade da concessionária a manutenção das vias e estruturas da nova travessia e respectiva área de serviços em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, bem como, a partir da data de entrada em serviço da nova travessia, a realização de todos os trabalhos necessários para que esta satisfaça cabal e permanentemente o fim a que se destina.
- 2 -A concessionária é ainda responsável pela manutenção, em perfeito estado de conservação e funcionamento, do equipamento de monitorização ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de drenagem e de protecção contra o ruído.
- 3 -Será ainda da responsabilidade da concessionária a manutenção e conservação do sistema de iluminação, de sinalização e de segurança nos troços das vias nacionais ou urbanas onde os ramos dos nós de ligação ao empreendimento concessionado se inserem, até aos limites estabelecidos nos projectos aprovados pelo concedente.
Base LXIV — Nova travessia
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994