- 1 -Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de manutenção e conservação do empreendimento concessionado, a concessionária celebrará com a operadora o contrato de operação e manutenção.
- 2 -A concessionária não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais por si estabelecidas termos do número anterior.
Base LXVI — Subcontratação da manutenção
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994