- 1 -A concessionária obriga-se a elaborar e respeitar um manual de manutenção, que submeterá à aprovação do concedente até 1 de Outubro de 1995, no qual serão estabelecidas as regras, os princípios e os procedimentos a observar em matéria de manutenção e conservação do empreendimento concessionado.
- 2 -O manual de manutenção considera-se tacitamente aprovado 60 dias após a sua apresentação ao concedente, caso dentro desse prazo não seja solicitada qualquer alteração ao mesmo, solicitação essa que interromperá o prazo de aprovação.
- 3 -Alterações relevantes ao manual de manutenção apenas poderão ter lugar mediante autorização do concedente, a qual se considerará tacitamente concedida se não for recusada no prazo de 20 dias úteis.
Base LXVII — Regras de manutenção
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994