- 1 -As autorizações ou aprovações a emitir pelo concedente nos termos das bases LXIX e LXX ou as suas eventuais recusas não implicam a assunção de quaisquer responsabilidades pelo concedente nem exoneram a concessionária do cumprimento cabal e atempado das obrigações por si assumidas.
- 2 -As aprovações do concedente nos termos da base LXIX não deverão ser infundadamente recusadas.
Base LXXI — Autorizações e aprovações do concedente
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994